Servidores municipais ativos e inativos terão que se recadastrar a partir do dia 22 de abril
De acordo com a Portaria 1.998, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 3 de abril de 2014, todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, deverão fazer o recadastramento para fins de atualização e ratificação das informações pessoais junto à Administração Direta, no período de 22 de abril a 12 de maio de 2014, das 8h às 17h, no UAITEC Lavras, localizado na Rua Raul Soares, 65.
O servidor ativo, inativo ou pensionista que não se apresentar para o recadastramento na forma desta Portaria, terá seu pagamento retido no mês subsequente. A retenção do pagamento do servidor perdurará até que seja efetuado o seu recadastramento, de acordo com as regras estabelecidas pela Portaria.
Data para o recadastramento
Os servidores deverão comparecer pessoalmente no UAITEC Lavras de acordo com um cronograma estabelecido pela ordem alfabética. Aqueles com iniciais A, B, C e D, nos dias 22, 23 e 24 de abril; iniciais E, F, G, H, I e J, nos dias 28, 29 e 30 de abril; iniciais K, L, M e N, nos dias 05, 06 e 07 de maio; iniciais O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y, e Z, nos dias 08, 09 e 12 de maio.
Documentos necessários
No ato do recadastramento, os servidores deverão apresentar os seguintes documentos originais: carteira de identidade; CPF; título de eleitor; carteira de habilitação; certidão de casamento, óbito ou averbação, conforme o caso; CPF do cônjuge; certidão de nascimento ou documento de identidade do (s) filho (s) e/ou dependentes; comprovante de residência; comprovante de escolaridade; registro profissional.
Não será permitido o recadastramento por terceiros, ainda que seja apresentada procuração para tais fins.
Declaração de Acumulação de Cargos
O servidor deverá, também, atualizar a Declaração de Acumulação de Cargos.
Servidores inativos e pensionistas declarados incapazes
O servidor inativo e o pensionista declarado incapaz em processo judicial serão recadastrados por seu representante legal, que deverá comparecer à Gerência de Recursos Humanos para efetuar o recadastramento.
O representante legal do beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos: cópia autenticada do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda; documento original de identidade; cópia autenticada do documento de inscrição no CPF do servidor inativo ou pensionista representado; um contracheque.
Servidores impossibilitados por problemas de saúde
O servidor ativo, inativo ou pensionista que se encontrar incapacitado de realizar seu recadastramento, em decorrência de problemas de saúde, será recadastrado em seu domicílio.
O beneficiário deverá entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos, com o objetivo de agendar dia e hora para a visita do servidor público responsável pelo recadastramento.
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