27/10/2017 - 7:36:23

Porte de arma de uso restrito se torna crime hediondo

Fuzis apreendidos pela Polícia Civil no RioFernando Frazão/Agência Brasil Fuzis apreendidos pela Polícia Civil no RioFernando Frazão/Agência Brasil

O presidente Michel Temer confirmou na tarde dessa quinta-feira (26) ter sancionado o projeto de lei que torna crime hediondo o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas. Durante uma solenidade com a presença do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, Temer afirmou ter sancionado a lei pela manhã.

“Quero dizer que, na manhã de hoje, eu sancionei esse projeto mencionado pelo prefeito Marcelo Crivella. Projeto que impede o uso de armas de porte exclusivo de uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Porque é isto que aflige o povo do Rio de Janeiro”, disse o presidente.

O prazo para a sanção do projeto de lei estava terminando hoje. A iniciativa da proposta de lei foi de autoria do próprio Crivella, quando ainda era senador, tendo sido aprovado no plenário da Câmara em agosto.

O crime hediondo prevê tratamento mais severo pela Justiça. O condenado, ao receber a pena, deve cumpri-la inicialmente em regime fechado. A progressão do regime para uma pena mais branda só é possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente.

Projeto

Projeto de Lei que inclui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas no rol dos crimes hediondos foi aprovado  pelo plenário da Câmara. A medida também torna crime hediondo o tráfico e a comercialização ilegal dessas armas no país.

A legislação considera arma de uso restrito aquela que pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas e autorizadas pelo Exército. Entre elas estão fuzis, metralhadoras e determinadas carabinas e pistolas, dependendo do calibre das munições dos armamentos.

O crime hediondo prevê tratamento mais severo pela Justiça. O condenado, ao receber a pena, deve cumpri-la inicialmente em regime fechado. A progressão do regime para uma pena mais branda só é possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente.

 

*Agência Brasil