Comissão vai propor pena mais dura para mascarado que cometer crime
Elaborado com o objetivo de definir regras para a realização de manifestações públicas no país, um projeto de lei em discussão na Comissão de Segurança Pública da Câmara irá propor o endurecimento das penas aos mascarados que cometerem crimes de dano ao patrimônio público durante protestos. Relatada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), a proposta admite o uso de máscaras durante atos públicos, mas prevê três situações em que a polícia poderá intervir para conter o manifestante mascarado.
O texto do deputado da Paraíba propõe alterações no Código Penal para prever penas que variam de seis meses a três anos de prisão para quem destruir ou deteriorar patrimônio público ou privado com o uso de máscaras. A mesma pena passa a ser aplicada para qualquer pessoa que cometa atos de vandalismo durante manifestações públicas.
“Pelo Código Penal, certas atitudes em manifestações são consideradas danos simples, com pena de um mês a seis meses de detenção. São crimes de menor potencial ofensivo. Com a mudança que fazemos, passa a ser dano qualificado sempre que houver dano em manifestação, e a pena aumenta”, destacou Efraim Filho.
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